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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 18, de 21 de novembro de 2018

Lei nº 18/2018

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Art. 2. Art. 3.
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ASSEN[BLEIA LEGISLATIVA [X) ESTADO l)E RORAIMA

.4mnzâliin: Patrii»õnio dos Brasa

DECRETO LEGISLATIVO N' 018/18

Concede a Comenda Orgulho de Roraima às pessoas que indica e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima a

l Jefferson Femandesdo Nascimento 11. Amaldo Mendes de Souza Cruz: 111. Mlarcos Gil Barbosa Dias; e

lv. Almecir de Freitas Câmara.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias para a realização da Sessão Solene de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio 21 de novembro de 2018

Deputado Presidente da Assembleia

Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA I' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado

Estadual

MARCELO CABRAL 2' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico ne 202 CEP 69.309-380

Boa Vista Roraima - Brasil - ALE na Internet: www.al.rr.leR.br

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