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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 18, de 2 de janeiro de 2013

Lei nº 18/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO JE RORAIMA

"Amazona Património dos BiasiLiusis

Acata o parecer à Prestação de Contas do Governo do Estado de Roraima, referente ao exercício de 2008, de responsabilidade do Governador José de Anchieta Junior.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovada a Prestação de Contas do Governo do Estado de Roraima, referente ao exercício de 2008, sob a responsabilidade do Governador José de Anchieta Junior, conforme o parecer favorável da Comissão de Orçamento, Fiscalização, Financeira, Tributação e Controle.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 02 de janeiro de 2014.

MEDEIROS LIMA 34 Vice-Pr idente

Dep. JALSER LHA

1°

PALÁCIO ANTÓNIO AUGUSTO NIAPTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: (9a) 4009-5500 CEP: 59.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.br

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