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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 18, de 19 de setembro de 2012

Lei nº 18/2012

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazónia: Património dus Brasileiros

ASSEMMIALÊGISLATPM

A Foro do Poro

DECRETO LEGISLATIVO N° OSS /12

Declara de Utilidade Pública a Ordem dos Ministros Evangélicos de Roraima - OMER.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Estadual n° 050, de 12.11.93, e sua alteração, a Ordem dos Ministros Evangélicos de Roraima - OMER, CNPJ n° . 03.543.064/0001-27, fundada em 07 de dezembro de 1999 e sediada à rua José Aleixo, 1.889, bairro Asa Branca, nesta capital.
Parágrafo únicoÀ entidade a que se refere o caput desse artigo são assegurados os direitos e vantagens constantes da legislação vigente.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 19 de setembro de 2012.

Deputado FRANCISCO SALES GUERRA NETO

Presidente

Deputada A LIN OS

la Vice-Predente

Deputado

Sec o

PALÁCIO ANTONIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.rr.gov.br

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