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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 18, de 19 de maio de 2026

Lei nº 18/2026

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Art. 2. Art. 3.
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© ASSEmmi,EiA LEGiSLATivA DO 118@S% ESTADO DE RORAIMA @ll$1

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DECRETOLEGISLATIVON.018/2026

Declara de utilidade pública O Grupo Folclórico Coração de Estudante no Estado de Roraima.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE ROjiAIMA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto legislativo:

Art. I' Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n. 050, de 12 de novembro de 1993, O Grupo Folclórico Coração de Estudante,associaçÊío privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n. 13.597.730/0001-63.

Art. 2.
' A entidade a que se refere o art. I' deste Decreto Legislativo aplicam-se os direitos, vantagens e obrigações constantes da legislação vigente.
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Marfins, 19 de maio de 2026

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: ilttDs://al.n'.leg.bi/

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