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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 18, de 17 de setembro de 1997

Lei nº 18/1997

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/97 "Autoriza o Senhor Governador à ausentar-se do País."

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica o Senhor Neudo Ribeiro Campos, Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, com destino a cidade de Ciudad Bolívar na Venezuela, no dia 18 de setembro de 1997, para participar da reunião Binacional Brasil/Venezuela, sobre "Desenvolvimento Fronteiço".
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 17 de setembro de 1997. Almly Morais Sa Presidente Henrique Manoel Fernandes Machado 2° Secretário Herbson Jairo Ritiro Bantim 3º Secretario, Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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