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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 17, de 29 de abril de 2025

Lei nº 17/2025

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DECRETOLEGISLATIVON.017/2025

Concedea Comenda Orgulho de Roraima às pessoasque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIN[Afaz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pel;aResolução n. lO,

de 08 de abril de 2009, às pessoas abaixo relacionadas, pelos relevantes serviços prestados em favor do desenvolvimentorural sustentávelvoltado à agriculturafamiliar e a outros povose comunidades tradicionais; abastecimento alimentar; comercialização; amiaz=enageme garantia

de preços mínimos; bem como garantia de estoques reguladores no estado de Roraima:

1 - Jogo Edegar Preito;

11- Pablo Cabadas Meio Júnior;

111- Cassiano Glauco Flauzino;

IV

V

VI

IX

X

XI

XIV

XV

XVI

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à rezllização de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presenteinstrumento normaiLivo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publica.ção.

Palácio Antõnio Augusto Martins, 219de abril de 2025

Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: https://al.rr.lea:bl/.

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