Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 17, de 28 de agosto de 1997
Lei nº 17/1997
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE RORAIMA, de conformidade com o Art. 256 e seus parágrafos, Art. 190, Parágrafo único, I, “i” c/c Art. 23, VI, "j", todos do Regimento Interno deste Poder, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
L ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
1 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO Nº 017 /97 "Prestação de Contas do Governador do Estado referente ao Exercício de 1996.”
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE RORAIMA, de conformidade com o Art. 256 e seus parágrafos, Art. 190, Parágrafo único, I, “i” c/c Art. 23, VI, "j", todos do Regimento Interno deste Poder, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
H ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA