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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 17, de 24 de setembro de 2019

Lei nº 17/2019

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l Art. 3. Art. 4.
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Art. 3.
' A comenda será concedida dc ncoído com os nomes abaixo relacionados,apresentadospelo proponente

[- Erika Lorana Amorim Lira -- atleta [l - ]mdaraKer]y F'lançoSolto - atleta 111 - Josyene Pcixoto de Almcída -- atleta:

IVKüroline dc Almeida Sonsa - atlcta=

V . Luciana Cristina SouzitRodrigues - atleta;

VINicoljv deAjmeida Gonlcs atleta

Vll - Steüanie GJabriçleFeneila Santosatleta

Vlll - Tatiana NascimentoViana - iltleta

XIX'l ayla Santos BatisLa(ta Silvo -- atlctn
XThallssaLeal Moura-- atlcua XJ - Thayná Cristina (te Souza Mota-- atleta

Xll - Walesca Lírica Barras de Souza --atleta

Xlll - lzerbledison Franco{te Souza --Comissão Técnica X[V - A]inne cousa Braidc -- Comissão Técnica

XVAnatajgia Dan ielc Santosda Silvo --Comissão Técnica: c
XVIl11aincGoZEi de Souza MoNllüeo-- Presidente{la FederaçãoUniversitáriade Esporos de Roraima
Art. 4.
' A Mesa Diretom tomará as providências necessárias para a ieajização de Sessão e da entnga da comenda constantedo presenteinstrumento nonilativo Art, 5" Este Decreto Legislativo cn]]a e]]] vigor na data dç sua publicação

Palácio Antõnío Augusto Mastins, 24 de setembl'ode 20] 9

Deputado Presidettte da Assembleia

Deputado 1" Secretário da

Deputado Estadual Secretário da Assembleia

Peça do Censo (:íviço. 202 CcnLrQcrio 69301-380

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