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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 17, de 19 de maio de 2026

Lei nº 17/2026

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA II:18 EOraIIY18

DECRETO LEGISLATIVON.017/2026

Concedea ComendaOrgulho de Roraima às pessoas que indica e dá outras providências.

A ASSEMIBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMÁ. faz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo :

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima aos militará:s integrantes do Primeiro Batalhão da Polícia Militar do Estado de Roraima, pelo servi-;o prestado, na ocorrência do dia 22 de setembrode 2025, na qual não pouparam esforços para salvamento de uma criança indefesa:

1 - SalvaFerreira (3' sargento);

IT - Luiz Callos (soldado); e

111- José lury (soldado).

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotaiá as providências necessáriasà realização de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 19 (11e

maio de 2026

Praçado Centro Cívico, 202 --Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

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