Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 17, de 17 de dezembro de 2013

Lei nº 17/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazónia: Pairitnõrini do< lirazileiros

ao rovo

Declara de utilidade pública a Agência de Desenvolvimento Sustentável Socioagroambiental -- ADLIS e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Estadual n° 050, de 12.11.93, e sua alteração, a Agência de Desenvolvimento Sustentável Sócioagroambiental -- ADLIS, CNPJ n° 05.510.926/0001-40, fundada em 14 de fevereiro de 2003 e sediada à av. Dra. Yandara, n° 101, centro, Município de Rorainópolis-RR.
Parágrafo únicoÀ entidade a que se refere o capuz deste artigo são assegurados os direitos e vantagens constantes da legislação vigente.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 17 de dezembro de 2013.

Dep. FRANCI C0 DE 5kFÇGC IFERRA NETO

Presidente

Dep. RE

2° Se

Dep. NALDO DA LOTERIA

4° Secretário

PALÁCIO ANTÓNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Civico. 202 - Centro - PABX: 195) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.alsr.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.