Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 17, de 16 de novembro de 1995
Lei nº 17/1995
Estado de Roraima Assembléia Legislativa DECRETO LEGISLATIVO N√(795 "Autoriza 0 Senhor ViceGovernador a ausentar-se do País."
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1.
- Fica o Senhor Airton Antonio Soligo, Vice-Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, no período de 18 a 30 de novembro do corrente ano, quando estará tratando de assuntos de natureza particular, em Portugal, sem ônus para o Poder Executivo.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 16 de novembro de 1995. Almir Morais Presidente Francisco de Sales Guerra Neto 1º Secretário Henrique Manoel Fernandes Machado 2º Secretário