Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 16, de 26 de novembro de 2003
Lei nº 16/2003
ASSEMBLEIA LEGISLATT\A DO ESTADO DE RORAIMA
;'Amazõnict: Pcttl'iln,õnio dos Brasileil-os''
DECRETO LEGISLATIVO N' 0]6 /03
Dispõe sobre o relaxamento da prisão do Deputado HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIM e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinteDecreto Legislativo
Art. I' Nos termos do ait. 53, $ 2' da ConstituiçãoFederal e art. 34 da Constituiçãodo Estado fica relaxada a prisão do Deputado HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIM
os DeputadosRAUL LIMO e EDIO LOPES, bemcomoo Consultor-Geral destaCasade Leis, l)r. HELDER FIGUEREDO PEREIRA paradar cumprimento ao presente Instrumento Normativo
Palácio Antõnio Mastins, 26 de novembro de 2003
Dep. RAUL Lln'IA
I' Secretário
Dep
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