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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 16, de 26 de novembro de 2003

Lei nº 16/2003

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ASSEMBLEIA LEGISLATT\A DO ESTADO DE RORAIMA

;'Amazõnict: Pcttl'iln,õnio dos Brasileil-os''

DECRETO LEGISLATIVO N' 0]6 /03

Dispõe sobre o relaxamento da prisão do Deputado HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIM e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinteDecreto Legislativo

Art. I' Nos termos do ait. 53, $ 2' da ConstituiçãoFederal e art. 34 da Constituiçãodo Estado fica relaxada a prisão do Deputado HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIM

Art. 2.
' O presente Instrumento Normativo será comunicado à autoridade competente para conhecimento e as providências legais
Art. 3.
' Ficamdesignados

os DeputadosRAUL LIMO e EDIO LOPES, bemcomoo Consultor-Geral destaCasade Leis, l)r. HELDER FIGUEREDO PEREIRA paradar cumprimento ao presente Instrumento Normativo

Art. 4.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação
Art. 5.
' Revogam-se as disposições em contrário

Palácio Antõnio Mastins, 26 de novembro de 2003

Dep. RAUL Lln'IA

I' Secretário

Dep

Palácio Antõnio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 621-4000 - Telefax: (95) 623-1420

CEP:69301-380 BoaVista Roraima Brasil

ALE-RR na internet: www.al.rr.uov.br

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