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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 16, de 21 de março de 2023

Lei nº 16/2023

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Art. 2. Art. 3.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA no ESTADO DE RORAIMA li.iiit !==wl:i::n

DECRETOLEGISLATIVON'016/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ])O ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima à senhora Leila Mana Santos Visitainer.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotaráas providênciasnecessáriasà realizaçãode sessãopara entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Marfins, 2 1 dc março de 2023

FRANCISCO DC)S Êiil:l:) de karma digRal por SANTOSSAXaPAtO:õ8S717ó4200 SAMPA10:68371 764200 llllFlos:2023.03.31

09:5i:51

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 Boa Vista Roraiina Brasil. Fode (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intet'net: b!!ns}/#al:4:t:.

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