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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 16, de 19 de dezembro de 2006

Lei nº 16/2006

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DD

ESTADO DE RORAIMA

bata mar+,

DECRETO LEGISLATIVO N° 016/06.

Fixa o subsídio do cargo de Deputado Estadual para a 5* Legislatura e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

Faz saber que o Plenário aprovou o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
0 subsídio do cargo de Deputado Estadual, constante do § 2° do art. 27, c/c inciso X e XI do art. 37 11. e § 4° do art. 39, todos da Constituição Federal, e inciso XIX do art. 33 da Constituição Estadual, para a Legislatura 2007-2010, é fixado de acordo com a presente Norma.
Art. 2.
O subsídio a que se refere o art. 1° é fixado no valor de 75% (setenta e cinco por cento) daquele pago ao Deputado Federal, sobre o qual ocorrerão os descontos legalmente estabelecidos.
Art. 3.
Havendo alteração no subsídio de Deputado Federal, Norma de iniciativa do Poder Legislativo Estadual readequará o subsídio do cargo de Deputado Estadual àquele do Parlamentar Federal.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação do presente Instrumento Normativo correrão à conta de dotação orçamentária própria da Assembléia Legislativa de Roraima.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2007.
Art. 6.
Revogam-se todas as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 19 de dezembro de 2006.

Deputado MECIAS DE JESUS

Presidente

Deputado RAUL LIMA

I° Secretário

15Ala 3/4" Ikt comennaçÃo

Palácio Antônio Martins -- Praça do Centro Cívico, 202 -- PABX (95) 3621-4000 -- Telefax: (95) 3623-0033 / 3623-9409 oa En"- CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na Internet: www.al.rr.gov.br 2006

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