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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 16, de 16 de agosto de 2017

Lei nº 16/2017

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LEGISLATNA DE RORAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N° 016/17.

Susta os efeitos da Portaria n° 051/2017 -- DETRAN/RR, que disciplina e regulamenta a habilitação de pessoas jurídicas de direito público ou privado para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular quando da regularização e transferência de veículos, licenciados e registrados no Estado de Roraima, publicada no D.O.E n° 2927, de 19/01/2017. Susta também os efeitos da Portaria n° 555/2017-GAB/DETRAN-RR, que dispõe sobre o credenciamento como entidade para exercício da atividade de vistoria de identificação veicular, da empresa BOAVISTORIA -- SERVIÇOS DE VISTORIA LTDA-ME, publicada no D.O.E. n° 3030, de 27/06/2017. Susta por fim, o trâmite dos processos administrativos em andamento no DETRAN/RR, que vise o credenciamento de entidades para realização de vistoria veicular e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso

de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados os efeitos da Portaria n° 051/2017 -- DETRAN/RR, que disciplina e regulamenta a habilitação de pessoas jurídicas de direito público ou privado para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular quando da regularização e transferência de veículos, licenciados e registrados no Estado de Roraima, publicada no D.O.E n° 2927, de 19/01/2017.
Art. 2.
Ficam sustados os efeitos da Portaria n° 555/2017-GAB/DETRAN-RR, que dispõe sobre o credenciamento como entidade para exercício da atividade de vistoria de identificação veicular, da empresa BOAVISTORIA -- SERVIÇOS DE VISTORIA LTDA-ME, publicada no D.O.E. n° 3030, de 27/06/2017.
Art. 3.
Ficam sustados o trâmite dos processos administrativos em andamento no DETRAN/RR, que vise o credenciamento de entidades para realização de vistoria veicular.

Praça do Centro Cívico n2 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.u.leg.br ASSEMDI FIA LEGISLAI IVA UU ESTAI )U DE ROI<AIMA

01:17tillia Pah1111,31110 doe nra,vilen'or ASSEMBLLIA

LEGISLATIVA OE RORNMA

Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 16 de agosto de 2017.

.\r Deputado Esta AGAS 1° Vice-Presidente da Asse Estado de Roraima

Deputado Estadual NALa

L °TERIA

1° Secretário Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual DHIE

3° Secretário da Assembleia Legislativa do tado de Roraima

Praça do Centro Cívico ng 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.u.leg.br

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