Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 16, de 14 de setembro de 1995
Lei nº 16/1995
Estado de Roraima Assembléia Legislativa DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/95 "Adita Parágrafo Único ao Art. 4° do Decreto Legislativo nº 011/94”
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, aprovou, nos termos do inciso XIX do Art. 33 da Constituição do Estado, c/c o Art. 274 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte,
Art. 2.
DECRETO
Art. 3.
-
Art. 4.
- Os valores da remuneração do Governador, do Vice-Governador e de Secretários de Estado serão reajustados na mesma data e mesmo percentual fixado para os Deputados Estaduais.
Parágrafo únicoA remuneração de Secretário-Adjunto é fixada em 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração de Secretário de Estado. Palácio Antônio Martins, 14 de setembro de 1995 Altmir Morais Sá Presidente Francisco de Sales Guerra Neto 1º Secretário Henrique Manoel Fernandes Machado 2° Secretário