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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 16, de 11 de maio de 2010

Lei nº 16/2010

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

00 ESTADO DE RORAIMA "Amazónia: Património dos Brasileiros A Forço do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 016/10

Altera e acresce dispositivos ao Decreto Legislativo n° 005/06 que instituiu a comenda Ordem do Mérito Legislativo de Roraima e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
O art. 3° do Decreto Legislativo n° 005/06, de 14 de junho de 2006, que instituiu a Comenda Ordem do Mérito Legislativo de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
A Ordem do Mérito Legislativo compreenderá 02 (duas) categorias, obedecendo à seguinte discriminação: (NR)
IGrande Mérito, destinada a premiar as obras de grande relevo, em geral praticadas por altas autoridades do Estado; e
IIMérito Especial, destinada a premiar as obras de relevo, em geral advindas das searas da Cultura, Ciência e Desporto, bem como, o comportamento exemplar de agentes públicos ao longo das respectivas carreiras funcionais. (NR)
Parágrafo únicoPara a concessão das comendas constantes dos incisos I e II será necessária a apresentação do Curriculum Vitae do agraciado, bem como, a justificativa para análise do Conselho da Ordem do Mérito Legislativo. (AC)
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Estadual.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Casa Paulo VI -- Sede Provisória do Poder Legislativo, 11 de maio de 2010

Dep. MECIAS DE JESUS

Presidente

Dep. ROSPIA7I

LD I /ADOLFO 3° Secretário

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Chgba. 202 - PAU (95)3821-4000 - Telefax: (95)3823 - 003.3 / 3823 - 9409

CEP: 09.301-380 Boa Veta - Rama - Grad - ALE-RR na irdernet ~resinem&

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