Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 16, de 10 de dezembro de 2013
Lei nº 16/2013
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAD E RORAIMA
-Amazônia: Património dos BraNdeiros
.,SSFN.B( ìê..i+.¿ytn A Força do Povo
DECRETO LEGISLATIVO N° O 6/13.
Concede a manda Orgulho de Roraima às pessoas jaú icas que especifica e dá outras providências
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LE SLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o lenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. r É concedida a comenda Orgulho de Roraima criada pela Resolução Legislativa 010/09, de 08 de abril de 2009, às seguintes pessoas jurídicas:
I
XXIV
Palácio Antôn o Martins, 10 de dezembro de 2013.
Dep. C
2° Vice-
AS et irwíOPMW4o·- gf#ffiti lf Dep. CHIC A SI 3° Vice-Preside te
PALÁCIO ANTONIO AUGUSTO MARTI S Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: (J5) 009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Viela - Roraima - Brasil - Sita .al.mgov.tor