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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 16, de 10 de dezembro de 2013

Lei nº 16/2013

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I XXIV Art. 2. Art. 3.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAD E RORAIMA

-Amazônia: Património dos BraNdeiros

.,SSFN.B( ìê..i+.¿ytn A Força do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° O 6/13.

Concede a manda Orgulho de Roraima às pessoas jaú icas que especifica e dá outras providências

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LE SLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o lenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. r É concedida a comenda Orgulho de Roraima criada pela Resolução Legislativa 010/09, de 08 de abril de 2009, às seguintes pessoas jurídicas:

I

XXIV

Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necess as para a realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antôn o Martins, 10 de dezembro de 2013.

Dep. C

2° Vice-

AS et irwíOPMW4o·- gf#ffiti lf Dep. CHIC A SI 3° Vice-Preside te

PALÁCIO ANTONIO AUGUSTO MARTI S Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: (J5) 009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Viela - Roraima - Brasil - Sita .al.mgov.tor

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