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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 15, de 29 de abril de 2025

Lei nº 15/2025

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ASSEMBLEIA i.EGisLATivA DO ESTADO nE RORAiMA ll:ii =i:!alma

DECRETOLEGISLATIVON.015/2025

Concede a Comenda Orgulho Roraima aos BombeirosMilitares de Roraima, que cumprirama missãoSOSRio Grandedo Sul,e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pelesResolução n. lO, de 08 de abril de 2009, aos bombeiros militares abaixo relacionados, pe:lossignificativos serviços prestados durante a missão SOS Rio Grande do Sul, no mês de maio de 2024: 1 - TEN CEL QCOBM Gelbesson Pinheiro de Souza; 11- MAJ QOCBM Natan Mesquita Barbosa; 111- MAJ QOCBM Mano TemaLeite;

IV

V

VI

IX

X

XI

XIV

XV

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento nomlativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 29 de abril de 2025

SOLDADO SAMPAIO Presidente da Legislativa do Estadode Roraima

Praçado CentroCívico,202 Centro 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: !HDsl//al.rr.leg.br/

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