Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 15, de 28 de agosto de 1995
Lei nº 15/1995
Estado de Roraima Assembléia Legislativa DECRETO LEGISLATIVO Nº 5 195 "Determina prazo de 120 dias para 0 Poder Executivo regulamentar 0 Art. 10 da Constituição do Estado”
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, aprovou, nos termos do inciso IV do Art. 38 da Constituição do Estado, c/c o Art. 23, VI, “”do Regimento Interno, e eu Deputada Rosa de Almeida Rodrigues, Presidente em Exercício, promulgo o seguinte, DECRETO
Art. 1.
- Fica determinado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o Poder Executivo Estadual adotar como símbolos, o Hino, a Bandeira e o Brasão de Armas, previstos no Art. 10 da Constituição do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 28 de agosto de 1995 Rosa de Almeida Rodrigues Presidente em Exercício Francisco de Sales Guerra Neto 1° Secretário Hered Henrique Manoel Fernándes Machado 2° Secretárioʻ - N° 1144 06/09 095
D. O. 0- 17