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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 15, de 21 de março de 2023

Lei nº 15/2023

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Art. 2. Art. 3.
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XliljÊiEyxi ASSEMBI.EIA LEGISI.ATAVA no ESTADOOE RORAIMA lãllãl Eoraima

DECRETOLEGISLATIVON'015/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA faz sabei queo Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima à enxadrista Beatriz Fernanda Santos Claeres.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de sessãopara entrega da comenda constante do presente instrumento nomlativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 2 1 de março dc 2023

FRANCISCO[)OS Assinado de forma digital por

SANTOS;:H:!:!9:,:::"" SAMPAI0:68371 764200 Dados: 2023.03.3109:50;47 -04'00

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima -- Brasil. Fome (95) 4009-5500/5501

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