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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 15, de 21 de agosto de 1997

Lei nº 15/1997

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO NOIS/97 "Autoriza Governador País." 0 a Senhor Viceausentar-se do

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputada Rosa de Almeida Rodrigues, Presidente em Exercício, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica o Senhor Airton Antônio Soligo, Vice-Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, no período de 21 a 30 de agosto de 1997, quando estará acompanhando Comissão de Produtores de Soja, em conjunto com técnicos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visitando a Mina de calcário, em Upata, na Venezuela, em busca de viabilização de fornecimento do produto para o desenvolvimento da agricultura deste Estado.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 21 de agosto de 1997. Rosa de Almeida Rodrigues Presidente em Exercicio Urzeni da Rocha Freitas Filho eeretário Hu Henrique Manoel Fernandes Machado 2° Secretário Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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