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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 15, de 19 de dezembro de 2006

Lei nº 15/2006

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

............. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 00

ESTADO DE RORAIMA

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DECRETO LEGISLATIVO N° 015/06.

"Dispõe sobre o subsídio de Governador, ViceGovernador e Secretários de Estado, preceituado, no inciso XIX do art. 33 da Constituição Estadual, e dá outras providências."

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

Faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
O subsídio mensal de Governador, de Vice-Governador e de Secretários de Estado, preceituado no inciso XIX do art. 33 da Constituição Estadual, são fixados de acordo com o presente Instrumento Normativo, para o exercício financeiro de 2007.
Art. 2.
O subsidio mensal de Governador será de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais), sobre o qual ocorrerão os descontos legalmente estabelecidos.
Art. 3.
O subsídio mensal de Vice-Governador será de R$ 16.740,00 (dezesseis mil setecentos e quarenta reais) sobre o qual ocorrerão os descontos legalmente estabelecidos.
Art. 4.
0 subsídio mensal de Secretário de Estado, será de R$ 13.950,00 (treze mil novecentos e cinqüenta reais) sobre o qual ocorrerão os descontos legalmente estabelecidos.
Parágrafo únicoO subsidio mensal de Secretário de Estado Adjunto e Diretor Geral do Instituto de Modernização Pública, será de 9.765,00 (nove mil setecentos e sessenta e cinco reais) sobre o qual ocorrerão os descontos legalmente estabelecidos.
Art. 5.
As despesas resultantes da aplicação desta norma correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Executivo do Estado.
Art. 6.
A implementação do disposto neste instrumento normativo observará o disposto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar n° 101 de 4 de maio de 2000 com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2007.
Art. 7.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 80.
Revogam-se todas as disposições em contrário.

G r

alá Antônio Martins, 19 de dezembro de 2006.

Deputado SUS

Presidente

s Deputado Chico Guerra Vice-Preside

ley 2° Secretário

00 ESTADO

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623-0033 / 3623-9409 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na Internet: www.al.mgov.br

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