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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 15, de 10 de junho de 2009

Lei nº 15/2009

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Art. 1. Art. 4.
2 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

00 ESTADO DE RORAIMA

A Força do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 015/09

Concede a comenda Orgulho de Roraima a habitantes do Município de SÃO JOÃO DA BALIZA e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso

de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, ainda pela Resolução Legislativa n° 010/09, de 08 de abril de 2009, às seguintes personalidades do Município de SÃO JOÃO DA BALIZA:

- Adonias Dias de Araujo - Alípio Brandt - Álvaro Marçal da Costa - Alzenir de Souza Pereira Marques - Algeziro Guilherme Sales - Antonio Madalena Lima - Antônio Alves de Souza - Antônio Oliveira da Silva - Carlindo Alves Farias - Cassiano Martins Pereira - Clarindo Pereira da Silva - Clementino Gonçalves de Souza - Darcy José da Silva - Deodato Feitosa dos Santos - Edécio Marques de Souza - Ézio Fernandes - Gildeci Lira da Silva - Juntar de Oliveira - João Batista da Silva - João Batista Marques de Morais - João Damasceno Bezerra - João de Deus Costa Bezerra - João Ferreira Luz - João Pereira da Silva

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

DO ESTADO DE RORAIMA

A Forço do Povo

- João Pereira Lopes - Joel Ribeiro da Silva - José Rocha dos Santos - Juvenal Gomes de Castro - Manoel Airton Vidal - Manoel Alves da Silva - Manoel de Jesus Pereira Lima - Manoel Marques de Souza - Maria de Jesus dos Santos Nascimento - Moacir Antonio Mosena - Natalino Francisco dos Santos - Nazareno José da Silva - Nelson Dias Fernandes - Noé Ambásio do Nascimento - Paulo Roberto Barbosa - Petronílio Costa Bezerra - Raimundo Ciriano da Silva - Raimundo Nonato Forte - Raimundo Pereira Lima - Sabina Azevedo Aguiar - Wilson José Luiz

IN MEMORIAN

- Darcy Pedroso da Silva - Francisco Marques de Souza - João Climarco de Castro - João Maia da Silva - Miguel Antonio de Morais

Art. r A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.

Art. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.

n CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na intemet: ww,v.alsr.gov.br ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

DO ESTADO DE EDEAIMA

A Forço do Povo

Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Caca Paulo VI -- Sede Provisória do Poder Legislativo, 10 de junho de 2009.

- Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO Presidente em exercício

De utado

2°

Deputado ROSINALIYO ADOLFO

3° Secretário

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