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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 146, de 22 de dezembro de 2025

Lei nº 146/2025

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETO LEGISLATIVO N. í46/2025

Concede a comenda Ordem do Mérito Legislativo, na categoria M.tirita Especial, ao poeta, escritor, compositor, cronista e teólogo Antânio t3arbosa da Silvo (Antânio Poeta), e dá outras providênci.as.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE Roja.\IMIA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o s-eguintedecreto legislativo:

Art. I' Fica concedidaa comendaOrdem do Mérito Legislativo de Roraima, na categoria Mérito Especial, nos termos do Decreto Legislativo n. 019, de 25 de agosto de 2009, ao poeta e escritor Antõnio garbosa da Silvo -- imortal fundador da Academia Roraimense de Letras, pelo relevante histórico de serviços prestados à evangelização e à cultu:ra roraimense.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriaspara a realização de SessãoEspecial para entrega da comenda constante no presente instrumento nomlativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antõnio Augusto Martins, 22 de de2=embro

de 2025 FRANCISCO[)OS Assinadode forma digital por

SANTOSl::EX:??f,;"~r:s SAM PAIO:6837 1 764200 Dados: 2026.02.06 17:24:08 -04'00

DeputadoEstadualPOLI)ADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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