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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 145, de 22 de dezembro de 2025

Lei nº 145/2025

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l unico Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEGTSLATIVON.145/2025

l

unico

Art. 2.
' Este decreto legislativo entra eln vigor na data de sua publicaç.ão.
Art. 3.
' Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antânio Augusto Martins, 22 d{3zembro de 2025

Assinado de forma digital por FRANCISCO DOS FRANCISCODOSSANTOS SANTOS SAMPAI0:68371

764200 SANAPAIO:68371 764200 Dacjos:202õ.02.0ó17:23:38

Deputado Estadual POLI)ADO SATMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Pane (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: btlp$1//êj:g:jçg:br/

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