Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 144, de 22 de dezembro de 2025
Lei nº 144/2025
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@Wêx ASSEMBI.EiA LEGISLATIVA DO ESTADO nE RORAiN'iA IÍt:181. =i=!alma
DECRETOLEGl$LATIVON.144/2025
Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIALEGISLATIVA 1)0 ESTADODE RORAIMA I'azsaberqueo Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, pelos relevantes serviços prestados ao estadode Rorainla, nos temposda Resolução Legislativa n. 010, de 07 de abril de 2UU9, ã:
1 - Ercy Farias Thomé Neta;
11- Luciana Cabus Arcoverde;
ill - lvonilde da SalvaNascimento 'Bob do Caroebe 99 .
IV
V
VI
Palácio Antânio Augusto Martins, 22 de dezembro de 2025 FRANCISCO DOS :=:!;lde forma di9rtal por SANTOS SAUPAIO:óa3n7m200 SAM PAIO:68371 764200 0'caos:2026.02.06 17:23:11
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico, 202 Censo CEP 69301-380 Boa Vista--Roraima Brasil. Forte(95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: httDs://al.rr.leg.br/