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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 144, de 22 de dezembro de 2025

Lei nº 144/2025

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IV V VI Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEGl$LATIVON.144/2025

Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA 1)0 ESTADODE RORAIMA I'azsaberqueo Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, pelos relevantes serviços prestados ao estadode Rorainla, nos temposda Resolução Legislativa n. 010, de 07 de abril de 2UU9, ã:

1 - Ercy Farias Thomé Neta;

11- Luciana Cabus Arcoverde;

ill - lvonilde da SalvaNascimento 'Bob do Caroebe 99 .

IV

V

VI

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização da Sessão Especial de entrega da comenda constanteno presenteinstrumento nomiativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 22 de dezembro de 2025 FRANCISCO DOS :=:!;lde forma di9rtal por SANTOS SAUPAIO:óa3n7m200 SAM PAIO:68371 764200 0'caos:2026.02.06 17:23:11

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Censo CEP 69301-380 Boa Vista--Roraima Brasil. Forte(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httDs://al.rr.leg.br/

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