Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 142, de 22 de dezembro de 2025
Lei nº 142/2025
iEliãtigK ASSEMBLEIA
LEGisLATivADOESTADO
nERORAIMA ll:jt Raia ma
REPUBLICAÇÃOPORERRONIATERIAL
DECRETOLEGISLATIVO N.142/2025
Concede a comenda Orgulho de Roraima às pessoas que iHidica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo
Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 'l' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, nos tem)os da Resolução Legislativa n. 010, de 8 de abril de 2009, aos seguintes:
1 - Auanne Gabrielle Meio de Berros;
li - Andressa Cabine Amorim Marçano:
111- Clara Ferreíra de Oliveira;
IV
V
XI
Palácio Antõnio Augusto Mastins, 22 de de2=embrode 2025
&
Deputado. SOLDADO SAMPAIO
Legislativa do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico, 202 Centro .i CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima BrasiJ.Fode(95) '{009-5500/5501
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