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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 142, de 22 de dezembro de 2025

Lei nº 142/2025

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IV V XI Art. 2. Art. 3.
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iEliãtigK ASSEMBLEIA

LEGisLATivADOESTADO

nERORAIMA ll:jt Raia ma

REPUBLICAÇÃOPORERRONIATERIAL

DECRETOLEGISLATIVO N.142/2025

Concede a comenda Orgulho de Roraima às pessoas que iHidica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 'l' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, nos tem)os da Resolução Legislativa n. 010, de 8 de abril de 2009, aos seguintes:

1 - Auanne Gabrielle Meio de Berros;

li - Andressa Cabine Amorim Marçano:

111- Clara Ferreíra de Oliveira;

IV

V

XI

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriaspara a realização de SessãoEspecial de entrega.da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este.decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicaçiãol

Palácio Antõnio Augusto Mastins, 22 de de2=embrode 2025

&

Deputado. SOLDADO SAMPAIO

Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro .i CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima BrasiJ.Fode(95) '{009-5500/5501

ALE-RR na intemet: 1lBDs://al.rr.leg:bd.

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