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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 140, de 22 de dezembro de 2025

Lei nº 140/2025

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unico Art. 2.
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!Çs#p'7 ê.

gXI ASSEMni,EiA i.EGiSI,ATavA no ESTADOnE RORAiMA gl:ÊI ww1lu':

DECRETOLEGTSLAT{VON.140/2025

Declara de utilidade pública o Instituto ]3uriti.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAI)O DE RORAllWA fàz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. ]' Fica declarado de uti]idade pública, nos termos da Lei Estadu8l]n. 050, de 12 de novembro de 1993 e sua alteração, o Instituto Buriti, associaçãosem l:ins lucrativos, inscritano CNPJn. 05.059.527/0001

-05.

unico

Art. 2.
' Este decreto legislativo entre em vigor na data de sua publicaçÊío

Palácio Antânio Augusto Martins, 22 dezembro de 2025

FRANCISCO[)OS Assinado de forma digital

porFRANCISCODOS SANTOS SANTOS SAMPA10:6837 1 7 SAMPAi0:õ83717õ4200 Dados: 2026.02.06 17:21:08 64200 .0400 Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Celltro CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Pane (95) z1009-5500/5501

ALE-RR na intemet: bltp$1//41:i-r.leg.br/.

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