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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 14, de 30 de dezembro de 1996

Lei nº 14/1996

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO N°1 4 196 "Autoriza o Senhor Governador a ausentar-se do País."

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica o Senhor Neudo Ribeiro Campos, Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, no período de 02 a 15 de janeiro de 1997, quando estará mantendo negociações de interesse do Estado em Cuba e nos Estados Unidos da América do Norte.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 30 de dezembro de 1996. Almir Morais Sá Presidente Urzeni da Rocha Freitas Filho 1° Secretário Herbson Jairo Ribeiro Bantim 3º Secretáno Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista - Roraima Brasil

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