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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 14, de 24 de agosto de 1995

Lei nº 14/1995

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Estado de Roraima Assembléia Legislativa 014 DECRETO LEGISLATIVO N° /95 "Autoriza Governador a País." 0 Senhor ausentar-se do ViceFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo a seguinte, DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica o Senhor Airton Antonio Soligo, Vice-Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, no período de 24 à 28 de agosto do corrente ano, à República da Venezuela.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 24 de agosto de 1995. Almir Morais Sa Presidente/ Fer Francisco de Sales Guerra Neto 1º Secretário Henrique Manoel Fernandes Machado 1.139. 2º Secretário 13

D. C. de 30/08 195 . Gentro Fone: (095) 623-1516 Fax: (095) 623-1420 Roraima Praça do Centro Cívico N.o 202 Grafely.RR Boa Vista

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