Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 14, de 24 de agosto de 1995
Lei nº 14/1995
Estado de Roraima Assembléia Legislativa 014 DECRETO LEGISLATIVO N° /95 "Autoriza Governador a País." 0 Senhor ausentar-se do ViceFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo a seguinte, DECRETO LEGISLATIVO
D. C. de 30/08 195 . Gentro Fone: (095) 623-1516 Fax: (095) 623-1420 Roraima Praça do Centro Cívico N.o 202 Grafely.RR Boa Vista