Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 14, de 23 de julho de 1997
Lei nº 14/1997
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/97 "Autoriza o Senhor Governador a ausentar-se do País."
Faço saber que a COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, nos termos do Art. 33, XIV da Constituição do Estado, c/c o
Art. 46.
, § 3º, III do Regimento Interno, e eu Deputado ALMIR MORAIS SÁ, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1.
Fica o Senhor Neudo Ribeiro Campos, Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, no período de 24 a 27 de julho de 1997, onde participará de reunião técnica com equipe da PDVZA e fará a entrega da “ORDEM DO MÉRITO FORTE SÃO JOAQUIM”, no grau de GRÃ-CRUZ, ao Dr. RAFAEL CALDERA, Presidente da Venezuela.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623–1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil
1 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 23 de julho de 1997. A ALMIR MORAIS SÁ Presidente URZENI DA ROCHA FREITAS FILHO Membro GUES ROSA DE ALMEIDA RODRIGUES Membro EDIO VIEIRA LOPES Membro PAULO ROBERTO DE ALMEIDA CARDOSO Membro Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69,301-380 Boa Vista Roraima Brasil