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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 14, de 22 de setembro de 2015

Lei nº 14/2015

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I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII Art. 2. Art. 3.
2 artigos

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Concede a Comenda Orgulho de Roraima à Equipe da Coordenação Estadual do PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas) e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga

o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I° É concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução Legislativa

n° 010/09, de 8 de abril de 2009, à Equipe da Coordenação Estadual do PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas):

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

Art. 2.
A Mesa Diretora tornará as providências necessárias para realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

P. cio Antônio Marfins, 22 de setembro de 2015.

Ate

Deputado A P RENIER

'r- - nte

Deputado NALDO DA LOTERIA

1° Secretário

DeputadS 2° Secretário

Praça do Centro

CentroCUco, 202, Centro CEP; 69301-3801Boa Vista Rqya a ITeleforie: (95L40

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