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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 14, de 20 de dezembro de 2007

Lei nº 14/2007

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Património dos Brasileiros

ASSEMBLÉIA LEGISUOTVA DO ESTADO DE RORAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N° 014/07

Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado de Roraima ao Senador da República Romero Jucá Filho e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido ao Senhor Romero tucá Filho, Senador da República, o Título de Cidadão Benemérito do Estado de Roraima, nos termos da Lei Estadual n° 061, de 13 de janeiro de 1994, alterada pela Lei n° 303/01, de 31 de outubro de 200L
Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega do Título constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Estadual.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 20 de dezembro de 2007.

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Palácio Antônio ManeisPraça do Centro Chrico, 202 PABX (95) 3521-4000 - Telefax: (95)3623 -0033 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Romena · Brasil - ALE-RR na Internet: vinnealrtgovbr ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Património dos Brasileiros

ESTADO DE RORAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N° 014/07

Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado de Roraima ao Senador da República Romero Jucá Filho e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido ao Senhor Romero Jucá Filho, Senador da República, o Titulo de Cidadão Benemérito do Estado de Roraima, nos temos da Lei Estadual n° 061, de 13 de janeiro de 1994, alterada pela Lei n° 303/01, de 31 de outubro de 2001.
Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega do Título constante do presente instrumento normativa
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Estadual.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 20 de dezembro de 2007.

Palácio Antônio Menina - Praça do Centro Cívico 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 ) 3623 - 9409

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