Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 14, de 18 de dezembro de 2008

Lei nº 14/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

ASSEMBLÉIA LEIIISI A LIBA "Amazônia: Património dos Brasileiros A Força do Povo DECRETO LEGISLATIVO N° 014 08.

Altera o Decreto Legislativo n° 016/06 que fixou o subsídio do cargo de Deputado Estadual para a 5' Legislatura e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz

saber que o Plenário aprovou o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
O Decreto Legislativo n° 016/06 que fixou o subsídio do cargo de Deputado Estadual para a 5' Legislatura, constante do § 2° do art. 27, c/c inciso X e XI do art. 37 e § 4° do art. 39, todos da Constituição Federal, e inciso XIX do art. 33 da Constituição Estadual, para a Legislatura 2007-2010, passa a vigorar acrescido de arts. 3°-A e 3°-B e Parágrafo único com as seguintes redações:
Art. 3-
A. É instituída a verba indenizatória a ser paga pelo exercício de cargo da Mesa Diretora, Corregedoria-Geral e Ouvidoria-Geral, Presidência e Vice-Presidência de Comissão Permanente.
Art. 3-
B. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios fixados, as parcelas de caráter indenizatório criadas pelo presente instrumento normativo referentes aos encargos especiais, em percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) para o exercício de Presidente da Casa. 80% (oitenta por cento) para os demais cargos da Mesa Diretora, inclusive CorregedorGeral e Ouvidor-Geral, bem como, 60% (sessenta por cento) para Presidência e VicePresidência das Comissões Permanentes, que desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades Parlamentares.
Parágrafo únicoHavendo acumulação do exercício nos cargos mencionados, o Parlamentar perceberá apenas uma parcela remuneratória.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2009.

Casa Paulo VI -- Sede Provisória do Poder Legislativo, 18 de dezembro de 2008.

Dep. FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO

Presiden - - adejo

ár à · ' IA PINTO

r Secretária

Palacio Antônio Martins Praça do Censo Claco. 202 - PAD% (95)3621-4000 Telfax- (95) 3623 - 0033 ; 3823 - 4409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na Internet: www.alcrgov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.