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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 14, de 10 de junho de 2009

Lei nº 14/2009

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Art. 3. Art. 4.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DF RORAIMA

A Força do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 014/09

Concede a comenda Orgulho de Roraima a habitantes do Município de RORAINOPOLIS e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso

de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução Legislativa n° 010/09, de 08 de abril de 2009, às seguintes personalidades do Município de RORAINÓPOLIS:

- Abdias Pereira da Silva - Antônio Constâncio de Souza - Benedito Souza Gama - Carlos Álvaro Dalazoana - Cícero Alves de Sousa - Domingos de Souza - Francisco Almeida de Oliveira - Francisco Carvalho Duarte - Francisco Matias de Souza - Israel Alves de Souza - Jeová Dias de Oliveira - João Leandro Silva - José Mamédio Farias - João Rosa de Souza - José da Silva - José de Souza Barbosa - José Gomes Pereira - José Passos Lima - Lúcio Lima dos Santos - Luis Francisco de Almeida - Manoel Messeias Ferreira - Manuel de Jesus Mendes - Maria dos Santos - Maria José de Souza Moreira - Marianete Conceição Silva Barros

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na intemet: www.alsr.gov.br ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

A Força do Povo

- Osvaldo Costa e Silva - Osvaldo Lopes Macedo - Pedro Chrusciak - Raimundo Nonato de Souza - Raimundo Mano da Silva - Sansão Honorato de Souza - Valdeci Barbosa Souza - Valentia Balduíno Gonçalves

IN MEMORIAN

- Antônio Carlos Lacerda Gago - Daniel Silva Costa - Francisco Luís Reginatto - Gentil Carneiro Brito - Osmael Moleta

Art. r A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.

Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Casa Paulo VI -- Sede Provisória do Poder Legislativo, 10 de junho de 2009.

Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO

Presidente em exercício

De tado RE

2° Sec

Deputado ROSIN DO ADOLFO

3° Secretário

Palácio António Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na internet: www.alsr.gov.br

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