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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 139, de 22 de dezembro de 2025

Lei nº 139/2025

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unico Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEGISLATIVO N.139/2025

Declara de utilidade pública a .z\ssociação de Bandas e Fanfarras de Rara,inópolis A.B.F.R.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAllWA faz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n. 050, de 12 de novembro de 1993 e sua alteração, Associação de Bandas e Fanfarras de Ro:rainópolis A.B.F.R, inscrita no CNPJ sob o n. 45.290.859/0001-10.

unico

Art. 2.
' Este decreto legislativo entoaem vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
' Revogain-se as disposições em contrário.

Palácio Antânio Augusto Marfins, 22 dezembro de 2025 FRANCISCO DOS Assinadode forma digital por SANTOS FRANCISCO OOSSANTOS

SAMPAIO:68371 764200 SAM PAIO:6837 1 7642 D;dos: 2026.02.05 16:18;48 00-04'00' Deputado Estadual SOLA)ADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

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