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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 138, de 18 de dezembro de 2025

Lei nº 138/2025

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unico Art. 2.
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DECRETO LEG[SLATTVO N. ]38/2025

Declara de utilidade pública a Associação dos Vaqueiros de Roraima.

A ASSEIVIBLEIA LEGISLATIVA 1)0 ESTADO DE RORAIMA faz saberque o Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto l p cri cl q ti\rn

Art. I' Fica declarada de utilidade pública, nos temposda Lei Estadual n. 050, de 12 de novembro de 1993, e sua alteração, a Associação dos Vaqueiros de Roraima, e:ntidadcsem Rinslucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 04.214.851/0001-98.

unico

Art. 2.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio Antõnio Augusto Martins, 18 de dczcrnbro de 2025

Aççinadode forma digital por FRANCISCO DOS FãINCISCOOOSSANTOS SANTOSSAUPAÍO:ó83Z17ó4200 SAMPAI0:68371 764200 Dadói: 2026.02.05 16:18:09 -04'00

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: httpsl//a!:n:lea.br/

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