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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 137, de 18 de dezembro de 2025

Lei nº 137/2025

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Art. 2. Art. 3.
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W ylB8ãK ASSEMBLEIALEGisLATIvA no ESTADOox RORAIMA ll.=$i l: le.«

DECRETOLEGl$LATTVON.}37/2025

Concede a comenda Orgulho de Roraima à senhora Raeli Peneira Dias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA i)O ESTADO DE RORAllWA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo :

Art. ]' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. lO, de 08 dc abril dc 2009, à senhoraRaeli PeneiraDias.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de Sessão para entrega da comenda constante do presenteinstrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antõnio Augusto Martins, 18 de dezembro de 2025

FRANCISCO DOS AssinClo de forma cngtal por SANTOS SAMPAi0:õ8371764200

SAM PAIO:6837 1 764200 tllldos: 202õ.02.05 1ó:17:3g

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidenteda Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: httDs://al u:Jsa:l21Z

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