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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 136, de 18 de dezembro de 2025

Lei nº 136/2025

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unico Art. 2.
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DECRETOLEGl$LATIVON.136/2025

Declara de utilidade pública a (:olânia de Pescadores Z-2 de Caracaraí.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAI)O DE RORAIMA faz saberque o

Plenário apto'','oue eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto lcais] atilro

Art. I' Fica declarada de Utilidade Pública, nos ternos da Lei Estadual n.. 050, dc 12 de novembro de 1993 e sua alteração, a Colónia de PescadoresZ-2 de Caracataí, inscrita no CNPJ sob o n. 01 .194.640/0001 -42, entidade privada e sem fins lucrativos.

unico

Art. 2.
' Este decreto legislativo entre em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Marfins, 18 dezembro de 2025

FRANCISCO DOS Assinado de forma digital por

::"..,:"".,..: 00-04'00

:B!:l:Hli:l. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidenteda Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Fome(95) 4009'-5500/5501

ALE-RR na intemet: httDs://al.n.leg,brZ

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