Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 135, de 18 de dezembro de 2025
Lei nº 135/2025
%gI ASSENIBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ÍI.Í I!:faImã M
DECRETO LEGISLATIVO N. 135/2025
Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outras providências.
A ASSEMIBLEIALEGISLATIVA DO ESTAI)O DE RORAIMA faz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo :
Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. lO, de 08 de abril de 2009, ao advogado e administrador Lulas Noberto Femandesde Queiróz, pelos relevantes serviços na iniciativa privada como empresário, bem como no serviço público roraimense.
Palácio Antõnio Augusto Martins, 18 de dezembro de 2025
FRANCISCO DOS Assinado de forma digital
SANTOS !:LFRANCISCODOS SAMPA10:6837 1 76 SAMPA10:õ8371
7õ4200
4200 H .\aa ' Dados: 2026.02.0S 1 6:16:24
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Deputado Estadual SOLA)ADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Pane (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: https://al.n-.leg.br/