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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 135, de 18 de dezembro de 2025

Lei nº 135/2025

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DECRETO LEGISLATIVO N. 135/2025

Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outras providências.

A ASSEMIBLEIALEGISLATIVA DO ESTAI)O DE RORAIMA faz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo :

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. lO, de 08 de abril de 2009, ao advogado e administrador Lulas Noberto Femandesde Queiróz, pelos relevantes serviços na iniciativa privada como empresário, bem como no serviço público roraimense.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriaspara a realização de SessãoEspecial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antõnio Augusto Martins, 18 de dezembro de 2025

FRANCISCO DOS Assinado de forma digital

SANTOS !:LFRANCISCODOS SAMPA10:6837 1 76 SAMPA10:õ8371

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4200 H .\aa ' Dados: 2026.02.0S 1 6:16:24

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Deputado Estadual SOLA)ADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Pane (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: https://al.n-.leg.br/

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