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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 133, de 18 de dezembro de 2025

Lei nº 133/2025

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IV V VI IX X XI XIV XV XVI XIX XX XXI Art. 2. Art. 3.
2 artigos

@$81@gl ASSEMBLEIA LEGisLATIvA DO ESTADO OE XORAiMA ÍlüiM

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DEC[tETO LEGISLATIVO N. ]33/2025

Concede a comenda Orgulho de Roraima às pessoas que indica e i:lá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1)0 ESTAI)O DE RORAIMA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulga o seguinte decreto legtslatn,o :

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. lO, de 08 de abril de 2009, às pessoaslistadas abaixo:

1 - 3' Sargento Thiago Nogueira Games;

11- 3' Sargento Thiago Magalhães de Arado;

ITI - SubtenenteWendler Andrade Lemos;

IV

V

VI

IX

X

XI

XIV

XV

XVI

XIX

XX

XXI

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriaspara a realização de Sessãopara entrega da comenda constante do presente instrumento nonnativo. Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima -- Brasil. Fine (95) 40Ci9-5500/5501

ALE-RR na intemet: htDs://a].rr.]eg.br/ UllH2@l$$gl ASSEMBLEIA LEGiSI,AviVA DO ESTAI)o nE RORAiMA

Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Augusto Mastins, 18 de dezembro de 2025

A«inado de forma digital por FRANCISCO DOS b'ÉANCISCO

DOSSANTOS SANTOS SAMPAí0:ó8S717Õ4200 SAMPAI0:68371 764200 Dados:2026.02.0516:15:17 04'00'

DepLltado Estadual POLI)AI)O $ATWPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 BaaVista Roraima Brasil. cone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intej'net:hths://al.n.leg.br/

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