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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 132, de 18 de dezembro de 2025

Lei nº 132/2025

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETO LEGISLATIVO N. 132/2025

Concede a comenda Orgulho de IRoraima ao senhor l)iogenio Mayer, ;n llze/7zol«íam.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA X)a ESTAI)O DE RORAIMIA fazesaberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. ]" Fica concedida a comendaOrgulho de Roraima, criadapela Resoluçãon. lO, de 08 dc abril de 2009, ao senhor Diogenio Mayer, ín /?lema/íam.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realizaçÊíode sessão para entrega da comenda constante do presenteinstrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Auonisto Martins, 18 de dezembro de 2025 FRANCISCO DOS Ass:Ho de formadigital por SANTOS SAMPAE0:68371764200

SAMPA10:68371 764200 :::l=: 202ó.02.0s l ó:14:42

Deputado Estadual POLI)ADO SA]VIPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: htbs://al.rr.leg:br/.

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