Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 131, de 18 de dezembro de 2025

Lei nº 131/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

@ @gl ASSEMBLEIA LEGisLATIvA oo ESTADO OE RORAiMA ll.:ãi ===ielm=

DECRETOLEG{SLATiVON.131/2025

Concede a comenda Orgulho de Roraima às pessoasque i!!dica e dá outras providências.

A ASSEl\IBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA fa2:saberquco Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. lO, de 08 de abril de 2009, às pessoasindicadas:

1 - Sgt. Ana Pauta Mendonça Sirva;

11- Sr. Renal Greski;

ITTTen. Abel do Espírito Santo Dias

Art. 2.
' A Mesa Diretora tomará as providências necessáriaspara a naalizaçãode SessãoEspecial para entrega da comenda constante do presente instnimento nonnativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antõnio Augusto Martins, 18 de dezembro de 2025

FRANCISCO[)OS Assinado de forma digital por SANTOS FRANCISCOOOS SANTOS

SAhaPAI0:68371764200 SAM PAIO:68371 7642 D.das: 2026.02.05 16:14:06 00-04'00' Deputado Estadual SOLDADO SAMIPAIO Presidente da Assctnbleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Baa Vista Roraima -- Brasi]. Fone (95) 4009-5500/550]

ALE-RR na intemet: https://al.rr.lee.br/

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.