Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 131, de 18 de dezembro de 2025
Lei nº 131/2025
@ @gl ASSEMBLEIA LEGisLATIvA oo ESTADO OE RORAiMA ll.:ãi ===ielm=
DECRETOLEG{SLATiVON.131/2025
Concede a comenda Orgulho de Roraima às pessoasque i!!dica e dá outras providências.
A ASSEl\IBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA fa2:saberquco Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:
Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. lO, de 08 de abril de 2009, às pessoasindicadas:
1 - Sgt. Ana Pauta Mendonça Sirva;
11- Sr. Renal Greski;
ITTTen. Abel do Espírito Santo Dias
Palácio Antõnio Augusto Martins, 18 de dezembro de 2025
FRANCISCO[)OS Assinado de forma digital por SANTOS FRANCISCOOOS SANTOS
SAhaPAI0:68371764200 SAM PAIO:68371 7642 D.das: 2026.02.05 16:14:06 00-04'00' Deputado Estadual SOLDADO SAMIPAIO Presidente da Assctnbleia Legislativa do Estado de Roraima
Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Baa Vista Roraima -- Brasi]. Fone (95) 4009-5500/550]
ALE-RR na intemet: https://al.rr.lee.br/