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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 130, de 18 de dezembro de 2025

Lei nº 130/2025

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unico Art. 2.
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%I589@% @ ASSEMBI,EIA LEGISLAnVA DO ESTADO DE RORAIMA Ê18:

WIU

DECRETO LEGISLAT[VON.130/2025

Declara de utilidade pública a Instituto Bom Samaritano Anjos de resgate IBSAR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA faz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n. 050, de 12 de novembro de ] 993, o Instituto Bom Samaritano Anjos de Resgate - IBSAR, entidade civil, dc naturezanão govemamental,Hllantrópicae sem fins lucrativos, inscrita rlo CNPJ n. 58.252.245/0001-96.

unico

Art. 2.
' Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antârlio Augusto Marfins, 18 de dezembro de 2025

FRANCISCO DOS Assinado de forma digital por SANTOS FRANCISCOOOS SANTOS

ÇAR4PAI0:68371 764200 SAM PAIO:6837 1 7642 0;dos: 2026.02.05 16=13:04 0004'00' Deputado Estadual SOLDADO $AMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301 -380 -- Boa Vista Roraima -- Brasil. Fotle (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httns://al.rr.leg.br/

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