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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 13, de 9 de dezembro de 1996

Lei nº 13/1996

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1 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO Nº013/96 "Autoriza o Senhor Governador a ausentar-se do País."

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 46 § 3º, III do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica o Senhor Governador do Estado autorizado a ausentar-se do País, no dia 13 de dezembro do corrente ano, quando estará em Santa Elena de Uairém na Venezuela para inauguracão do "Módulo de Serviços", evento este que reverte de significativa importância para o processo de integração na fronteira entre Brasil e Venezuela..
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins 09 de dezembro de 1996. Almir Morais Sá Presidente Henrique Manoel Fernandes Machado 2° Secretario Herbson Jairo Ribeiro Bantim 3º Secretárib. Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623–1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista-Roraima Brasil

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