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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 13, de 6 de setembro de 2019

Lei nº 13/2019

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETO LEGISLATIVO N' 013/2019

Dispõe sobre a sustação da prisão preventiva e todas as medidas cautelares impostas ao Deputado Estadual Renan Filho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA decreta

Art. I' Ficam sustadas a prisão preventiva e eventuais medidas cautelares impostas ao Deputado Estadual Renan Filho decretadas nos autos da AÇAO CAUTELAR n'87-41.2019.6.23.0001 conforme Oflício n' 1607/2019- PLENO, encaminhado a esta Casa Legislativa Par(ígrctÁo zínfco. A presente deliberação está consubstanciada nos ans. 27, $ 1' e 53, $2', ambos da Constituição Federal, e no art. 34, $2', da Constituição Estadual

Art. 2.
' Atribui-se força executiva a este Decreto Legislativo, servindo como alvará de soltura ou qualquer outro instrumento que se dizer necessário para a sustação da prisão preventiva
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Sala das Sessões, 06 de setembro de 2019

Praça do Centro Cívico n' 202 - Bairro - Centro - Fone (95) 3623-1395 - Telefax: (95) 3623-3623 CEP: 69.300-000 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE-RR na Internet

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