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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 13, de 3 de agosto de 1995

Lei nº 13/1995

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Art. 1. Art. 20. Art. 3.
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Estado de Roraima Assembléia Legislativa DECRETO LEGISLATIVO NO 013/95 " Autoriza 0 a Senhor ausentar-se Governador do País de

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado Roraima, aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno e atendendo solicitação feita através da Mensagem Governamental 013/95, eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo 0 seguinte, no DECRETO LEGISLATIVO www

Art. 1.
Q Fica o Senhor Dr. NEUDO RIBEIRO CAMPOS. Governador do Estado de Roraima. autorizado a ausentar-se do País, no período de 04 a 06 de agosto de 1995, para participar da Quinta Edição das 'Jornadas de Desarollo Monagas" e no período de 07 a 08 de agosto de 1995, para participar de Reunião com o presidente Executivo da CAF (Corporacion Andina de Fomento), na Venezuela.
Art. 20.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins. 03 de agosto de 1995. Praça do Centro Cívico N.o 202 Grafely-RR Boa Vista Almir Nora Presidente to B: Guerra N Prancisco de Sales Guerra Nato 10 Secretário Heed funt Henrique Manoel Fernandes Machado 2Q Secretário - Gentro Fone: (095) 623-1516 Fax: (095) 623-1420 Roraima

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