Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 13, de 29 de maio de 2017

Lei nº 13/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

" Vinazónia - Patrimônio dos Brasileiros'. r

ASSENIFil FIA LEGISLATIVA DE RORAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N" 013/17

Concede a Comenda Orgulho de Roraima à instituição que indica e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda "Orgulho de Roraima", criada pela Resolução n° 010/09, de 08 de abril de 2009, à Augusta, Respeitável e Benfeitora Loja Maçônica -- Grande Oriente do Brasil.
Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega da Comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 29 de maio de 2017.

Deputado Estadual ONEL CHAGAS 1° Vice-Presidente da Assemblei egislativ. do Esta de Roraima

7/ Deputado Estad . : ifirrir. OTERIA 1° Secretário da Assembleia va do Estado de Roraima

Deputado Estadual MARC AB L 2° Secretário da Assembleia Legis ivá o Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n 2 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.