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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 13, de 29 de dezembro de 1998

Lei nº 13/1998

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N° 013/98

"Autoriza o Senhor Governador a ausentar-se do País."

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do inciso XIV do Art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 46 § 3°, III do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

1

Art. 1.
Fica o Senhor Governador do Estado autorizado a ausentar-se do País, no período de 03 a 20 de janeiro de 1999.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

111117/1/1 Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 1111//1111 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Matns, 29 de dezembro de 1998.

URZENI DA R DAS FILH

1° Secretário

HENRIQUE MANOEL E ES MACHADO

2° Secretário

ilIriiui Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420

CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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