Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 13, de 29 de dezembro de 1998
Lei nº 13/1998
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
DECRETO LEGISLATIVO N° 013/98
"Autoriza o Senhor Governador a ausentar-se do País."
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do inciso XIV do Art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 46 § 3°, III do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
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111117/1/1 Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 1111//1111 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
Palácio Antônio Matns, 29 de dezembro de 1998.
URZENI DA R DAS FILH
1° Secretário
HENRIQUE MANOEL E ES MACHADO
2° Secretário
ilIriiui Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420
CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil